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Nós temos a resposta e podemos te ajudar.

ERRO MÉDICO
PORQUE ACIONAR A JUSTIÇA
DIREITO À INDENIZAÇÃO

Erro médico

ERRO MÉDICO

 

Que fique registrado que utilizaremos o termo “erro médico” em diversas oportunidades neste portal, porém tendo a consciência de que ele estende-se a todos os profissionais de saúde, como dentistas, fisioterapeutas, etc.

 

O Manual de Orientação Ética Disciplinar do Conselho Federal de Medicina define o erro médico como sendo “...a falha do médico no exercício da profissão. É o mau resultado ou resultado adverso decorrente da ação ou da omissão do médico, por inobservância de conduta técnica, estando o profissional no pleno exercício de suas faculdades mentais.”

As causas de erro médico geralmente são classificadas a partir de três pilares:

Imperícia: quando o profissional deixa de observar as normas técnicas, por despreparo prático ou por insuficiência de conhecimentos, mesmo este tendo passado por um longo período de formação nas escolas médicas e nos programas de residência.

Imprudência: quando o profissional assume riscos para o paciente sem que haja respaldo científico para a execução do procedimento adotado.

Negligência: quando o profissional negligencia os cuidados necessários, geralmente decorrente da falta de uma relação estreita com o paciente ou sua família. Trata-se da causa de erro mais comum em hospitais do sistema público.

Em grande parte dos casos julgados em que houve condenação – pelo Conselho de Medicina e justiça – é comum observar a soma de imprudência com negligência por parte do profissional.

O erro médico é classificado como doloso quando o profissional teve a intenção ou assumiu o risco de produzir o mau resultado, e culposo quando aplicadas as três causas acima citadas. Nos casos onde ocorra lesão ou morte, o profissional responderá pelo crime de lesão corporal ou homicídio culposo.

Fundamental enfatizar que grandes profissionais da saúde com enorme capacidade técnica e senso humanitário existem – inclusive alguns deles são voluntários na ABRAVEM - porém atualmente este perfil tem se mostrado exceção à regra.

Finalizando as definições e causas de erro médico, é prudente e correto que pacientes não julguem toda uma categoria por conta de um mau profissional, não culpem o médico por sua enfermidade e nem exijam resultados impossíveis de serem alcançados.

Erro Médico

É o mau resultado ou resultado adverso decorrente da imperícia, imprudência ou negligência do profissional da área de saúde.

Direito à Indenização

PORQUE ACIONAR A JUSTIÇA

 

Primeiro, porque é seu direito procurar a justiça quando sofre um dano em consequência de um erro de outra pessoa, física ou jurídica. Segundo porque as consequências da condenação desses profissionais tem a função didática de evitar que eles continuem agindo de forma a ocasionar danos a outros.

 

Sem a sua denuncia e sem o acionamento da justiça, a tendência é que os profissionais de saúde sejam cada vez mais imperitos, mais negligentes e mais imprudentes com os seus pacientes.

Muitos casos tem sua origem meramente na arrogância e vaidade dos profissionais de saúde. Admitir-se impotente perante determinada situação e buscar outras opiniões ou até mesmo a transferência da competência, não faz parte da conduta de muitos profissionais. Outro fator é o processo de mercantilização da medicina, fazendo com que seus profissionais objetivem primordialmente interesses pessoais e capitalistas.

 

Faz-se necessário e com urgência, o resgate da dimensão humana nas práticas médicas. No "Guia da Relação Médico-Paciente" publicado pelo CRM de São Paulo resume-se a conduta perfeita por parte de médicos instruindo-os a “oferecer atendimento humanizado, marcado pelo bom relacionamento pessoal e pela dedicação de tempo e atenção necessários".

Porque é seu direito quando sofre um dano e porque sem a sua denuncia, a tendência é que os profissionais de saúde continuem agindo de forma a ocasionar danos a outros.

Os hospitais, palco de atos causadores de danos a muitos pacientes, possuem responsabilidade por serem local  de  atuação  de médicos  e  outros  profissionais de saúde, pois é função básica dos hospitais selecionarem com rigor seus colaboradores, sendo responsável tanto pela conduta quanto pelo desempenho destes profissionais.

Soma-se a incidência de erros neste ambiente os ambulatórios desprovidos de medicamentos, falta de leitos, etc.

A aprovação do Código de Defesa do Consumidor no Brasil no início dos anos 90 foi certamente um marco na busca de direitos relacionados a erros médicos, pois até então esta busca mostrava-se bastante ineficaz, uma vez que não existiam normas que regulassem as relações legais entre médicos e pacientes. A partir daí, vítimas e suas famílias perceberam que a prática da medicina é uma prestação de serviço como qualquer outra.

 

A busca diária da ABRAVEM é pela verdade dos fatos, pela aplicação da justiça e pelo fim do corporativismo excessivo entre os profissionais de saúde, que muitas vezes acoberta as ações de seus semelhantes nos casos de erro médico.

Porque Acionar a Justiça

DIREITO À INDENIZAÇÃO

 

O artigo 951 do Novo Código Civil estabelece que o profissional de saúde, seja por negligência, imprudência ou imperícia, que causar lesão ou morte do paciente, agravar-lhe o mal ou inabilitá-lo para o trabalho, terá o dever de indenizar a vítima.

 

Em linhas gerais tem direito a esta indenização:

  • O paciente, pessoa diretamente vítima do erro ou dano.

  • Se o paciente é menor ou incapaz, os responsáveis por ele.

  • No caso de falecimento, cônjuges, filhos ou parentes mais próximos.

 

As indenizações ocorrem geralmente por danos materiais - aquele que recai sobre os bens da vítima que são cabíveis de apreciação monetária – ou morais - aquele de cunho psíquico, moral e intelectual da vítima, englobando também os direitos à imagem, privacidade, ao corpo, etc.

O paciente ou sua família terá direito a indenização por danos materiais e/ou morais – através de conciliação ou sentença judicial – que variam na média entre 20 e 1.000 salários mínimos, podendo chegar em alguns casos a mais de 1 milhão de reais.

Em muitos países as indenizações são geralmente milionárias. No Brasil elas variam muito, na dependência de cada  caso e dos julgadores. De maneira geral podemos encontrar variações que vão de 20 até 1.000 salários mínimos, atualizados com juros e correção monetária a partir do momento em que ocorre a condenação. No Brasil há casos de condenações que chegaram a R$ 1.275.000,00.

As   sentenças   que    punem   erros   médicos,  estendendo-se  a

hospitais e planos de saúde, são na maioria absoluta dos casos, indenizatórias e devem reparar integralmente a vítima independente da ocorrência de intenção ou nível de culpa no dano causado.

O tempo de um processo é variável, dependendo do local em que é julgado, do número de recursos que as partes utilizam, etc. No entanto, pode ser solucionado logo depois de proposto, em audiência de conciliação. Nos Estados Unidos, por exemplo, afim de evitar-se que tornem-se maiores os prejuízos emocionais, financeiros e o risco de condenação, a incidência de acordo antes da entrada da ação é bastante comum.

É ideal que se procure auxílio jurídico o mais rápido possível após a ocorrência, pois juízes podem interpretar que, se a vítima ou família levou muito tempo para acionar a justiça é porque o dano não foi tão grave.

Vale destacar que muitas vezes atribui-se erroneamente a erro médico, resultados que não atingem as expectativas do paciente. É neste contexto que a ABRAVEM oferece análise gratuita para as possíveis vítimas a fim de evitar que processos fadados a derrotas judiciais sequer sejam iniciados.

Por fim é necessário que autoridades em todas as esferas possam adaptar-se o mais rápido possível a realidade de que erros médicos multiplicam-se e em assustadora escala.

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